Gustavo Henrique Braga
Correio Braziliense - 29/05/2012
Setor público fica obrigado a contratar aprovados caso tenha
terceirizados na folha
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promete
obrigar os gestores públicos a pensarem duas vezes antes empossarem
comissionados, temporários ou terceirizados de forma irregular. A Segunda Turma
considerou que a mera expectativa de contratação dos candidatos passa a ser
direito líquido e certo no caso de nomeação de pessoal não concursado para o
preenchimento de vagas existentes dentro do prazo de validade do certame. A
decisão ocorreu no julgamento de recurso de mandado de segurança apresentado pela
candidata Sandra de Morais, aprovada fora do número de vagas previsto no edital
para o cargo de professor da rede estadual do Maranhão.
Na avaliação de José Wilson Granjeiro, diretor-presidente da
rede Grancursos, a decisão irá beneficiar os candidatos e a todos que pretendem
entrar no funcionalismo "pela porta da frente". Ele lembrou que o
entendimento do STJ confirma interpretações do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) em casos semelhantes, o que confere mais segurança a quem investe nos
estudos e na preparação para os certames públicos. "Os concurseiros
precisam ficar atentos e monitorar as nomeações publicadas no diários oficiais.
Ao detectar alguma contratação irregular, não devem perder tempo, pois a
nomeação dos concursados nesse caso se torna líquida e certa", explicou.
Granjeiro lembrou que, aos poucos, o Poder Judiciário vai
traçando as regras para o setor dos concursos. Na prática, o Judiciário virou
um mecanismo para suprir o vácuo criado pela falta de uma regulamentação
específica. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia
determinado que todos os aprovados dentro do número de vagas contavam com
direito à nomeação. Agora, a jurisprudência é a de que, caso comprovado que as
vagas são ocupadas de forma irregular, os aprovados em concurso passam a ter
direito à nomeação, mesmo que fora do número de vagas ou que integrem apenas o
cadastro de reserva.
MPU
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a
própria lei estadual que regula a contratação temporária de professores no
estado do Maranhão reforça o entendimento. A norma fixa que tal contratação só
é possível quando não existam candidatos aprovados em concurso público e
devidamente habilitados. A expectativa é de que a decisão publicada ontem crie
uma nova onda de processos judiciais envolvendo concursos públicos. O motivo é
que as nomeações irregulares são um problema comum no funcionalismo.
Na edição de ontem, o Correio mostrou que até o Ministério
Público da União (MPU), cuja atribuição é fiscalizar o setor, é alvo de
denúncias sobre contratação de comissionados e terceirizados a despeito de
haver um concurso vigente. As denúncias que envolvem o MPU resultaram em uma
ação protocolada pela comissão de aprovados para o cargo de analista processual
no Estado do Rio de Janeiro. A acusação de irregularidades na nomeação de não
concursados para cargos em comissão em detrimento aos candidatos aprovados está
na pauta de julgamento para hoje, no Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP).
"A decisão do STJ é uma contribuição para que outros
concurseiros em situação semelhante entrem na Justiça para garantir a
nomeação"
Ernani Pimentel,
presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos
Concursos (Anpac)