AGU - 20/07/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, que
médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) também estão
sujeitos ao registro de frequência do ponto eletrônico, ao invés do controle de
frequência de forma manual. O procedimento estava sendo questionado pela
Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social que pediu a
suspensão do registro do ponto eletrônico para seus filiados.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a
Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que
os Decretos 1.590/95 e 1.867/96 preveem o controle de assiduidade e
pontualidade dos servidores por meio eletrônico. Segundo as procuradorias,
tendo por base essas normas, foi editada uma resolução que em 2009 dispôs sobre
os horários de funcionamento e atendimento nas unidades do INSS e a jornada de
trabalho dos servidores, instituindo-se o Sistema de Registro Eletrônico de
Frequência (Sisref) a ser aplicado também aos médicos peritos da autarquia.
Os procuradores federais apontaram que a principal tarefa
dos médicos peritos é exercida dentro das agências da Previdência Social e que
eventuais atividades que demandem deslocamentos, atrasos ou saídas antecipadas
não implicarão em anotações de falta, ausência ou falta de pontualidade, desde
que plenamente justificadas perante a chefia imediata.
Os procuradores defenderam ainda que ao contrário do alegado
pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, o ponto
eletrônico não afrontaria qualquer direito dos servidores, porque toda
ocorrência extraordinária pode ser registrada no SISREF.
O juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal
acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da Associação,
reconhecendo que "o sistema eletrônico de ponto é maleável e permite
adaptações para que as especificações das funções sejam preservadas".
A RFF 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.