AGU - 10/09/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a
transposição de 750 funcionários da extinta Superintendência Nacional de
Abastecimento (Sunab) no cargo de auditores ficais da Receita Federal. Os
advogados da União demonstraram que a escolaridade e as atividades
desempenhadas em cada função são distintas e, por isso, seria indevido o
pagamento de quase R$ 1 bilhão referente às diferenças salariais dos
servidores.
Acolhendo pedido da Associação Nacional dos Fiscais de
Abastecimento e Preço (Anfap), o juiz de primeiro grau determinou o
enquadramento dos servidores da Sunab nos cargos de auditor fiscal da Receita.
Em 2009, porém, a União propôs Ação Rescisória comprovando,
na 2ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2), que a sentença ia contra
a Constituição Federal a Lei nº 8.112/90. Inconformada, a Anfap recorreu ao
pleno do TRF2 para reverter a decisão que anulou o reenquadramento dos cargos.
Defesa
A Procuradoria Regional da União da 2ª região (PRU2)
demonstrou que além dos níveis de escolaridade e atribuições diversas, a
diferença salarial entre as duas categorias é superior a 100%, o que
impossibilitaria a transposição de cargos. Segundo os advogados da União, o
salário do antigo fiscal de Abastecimento e Preços era de R$ 8 mil, enquanto o
de auditor fiscal de Receita Federal é de R$ 18 mil.
A Advocacia-Geral também ressaltou que a pretensão da
Associação de aplicar a chamada "transposição de cargos" viola
dispositivos do regime jurídico dos auditores fiscais e a própria Constituição
que determina o concurso público como único caminho para ingresso no serviço
público. De acordo com os advogados, a redistribuição é mero deslocamento do
servidor, conforme a Lei 8.112/90, que não permite a investidura em novo cargo
e carreira.
Riscos
Segundo a AGU, o pagamento das diferenças pela União poderia
causar grande prejuízo aos cofres públicos. Isto porque, desde 2008, já estava
em execução um precatório no valor de R$ 600 milhões em salários atrasados dos
mesmos servidores.
Ao atuar no caso, a PRU2 lembrou que os servidores da
extinta Sunab foram realocados nas Delegacias de Administração do Ministério da
Fazenda em funções compatíveis com sua escolaridade, distintas das atribuições
dos auditores fiscais da Receita Federal.
O plenário do TRF2 acolheu integralmente os argumentos da
AGU negando seguimento ao recurso da Associação.
A PRU2 é um órgão da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.