AGU - 18/09/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça
Federal, decisão que permite o prosseguimento do certame para provimento de
cargos efetivos de Analista e Técnico Judiciário junto ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
A Vara Única de Muriaé/MG havia determinado o cancelamento
de perícia médica designada para os candidatos melhor classificados, que se
autodeclararam portadores de necessidades especiais. A alegação foi a de que a
perícia deveria ser realizada em todos os candidatos que assim se declararam e
não foram eliminados do certame.
Candidatos que se sentiram prejudicados entraram com um
Mandado de Segurança contra a empresa contratada pela União para a
administração do concurso público, que recorreu. Como há interesse da União no
caso, a AGU foi chamada pelo TSE a atuar nesse caso.
De acordo com a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região
(PRU1), a empresa selecionada para aplicar as provas não seria a competente
para revisar a realização de perícia médica. Os advogados da AGU explicaram que
o cumprimento da decisão de Primeiro Grau levaria ao chamamento para a
realização de perícia de todos os candidatos que se declararam portadores de
deficiência.
O número de candidatos inscritos no último concurso do TSE
superou em quase três vezes a expectativa inicial. Mais de 103 mil pessoas se
inscreveram e isto refletiu também em um número muito grande de candidatos que
se declararam portadores de necessidades especiais.
A AGU defendeu que a convocação de todos os candidatos que
se declararam portadores de necessidades especiais seria onerosa e
desnecessária, ferindo os princípios da razoabilidade e da economicidade.
Desta forma, o TSE optou por convocar um quantitativo
inicial de forma a constituir cadastro de reserva suficiente para atender à
demanda e caso necessário realizaria posteriormente convocações para novas
perícias.
Os advogados da AGU também demonstraram que a determinação
do Juiz de Muriaé a nomeação de todos os candidatos aprovados ao cargo de
analista Judiciário - Área Judiciária. Isso poderia atrapalhar as atividades do
TSE, especialmente considerando-se as eleições municipais de 2012, que
acarretam grande volume de trabalho.
Ao examinar recurso da AGU, o Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF1) concordou com os argumentos e cassou a da decisão da primeira
instância, permitindo o prosseguimento do concurso.
A Divisão de Patrimônio Público, Concursos Públicos e
Atuação Internacional (COPPI) e a PRU1, ligadas à Procuradoria-Geral da União,
tiveram papel determinante nesta atuação.