AGU - 13/09/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o desconto salarial dos dias não
trabalhados dos servidores grevistas do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra).
O posicionamento afasta mais uma vez o pedido elaborado pelo
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Paraná que tentava
impedir o corte de ponto. A solicitação já havia sido negada em primeira
instância.
O magistrado seguiu o entendimento apresentado pela Procuradoria
Regional Federal da 4ª Região (PRF4), em casos semelhantes, de que a pretensão
da Administração Pública de efetuar os descontos dos dias parados é
consequência natural da greve, devido a suspensão do contrato de trabalho.
Outro ponto defendido pela AGU é que deixar de descontar os
dias parados dos servidores em greve incentiva o prosseguimento do movimento
paredista, que prejudica a continuidade na prestação dos serviços à população.
Além disso, os procuradores federais alertam que tanto o
Supremo Tribunal Federal como o Superior Tribunal de Justiça vem se pronunciado
pela autorização do corte de ponto, devido a existência de grave lesão à ordem
pública, uma vez que a sociedade não pode sofrer as consequências de uma greve
no serviço público.
Ao analisar a ação, o relator do caso no TRF4 negou o pedido
do Sindicato e sustentou que a greve, razoável ou não, prejudica o andamento
dos serviços públicos, de modo que o corte de vencimentos nos dias de
paralisação não é conduta ilegal do Administrador, pois decorre do dever de
conduzir de modo eficaz a máquina pública.
O caso foi acompanhado pela Procuradoria-Federal no Paraná
(PF/PR) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra).
A PF/PR, a PFE/Incra e a PRF4 são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.