domingo, 2 de setembro de 2012

Caso pode caracterizar 'enriquecimento ilícito'


O Estado de S. Paulo     -     02/09/2012




Justiça é sensível para garantir reintegração de posse de imóvel funcional, mas tem dificuldade de despejar ex-servidores


A advogada Cristiane Souza Fernandes Curto avalia que a ocupação irregular de apartamentos funcionais é uma prática de "enriquecimento ilícito". Coordenadora de Patrimônio Público da Procuradoria Regional da União da 1.ª Região, ela diz que a Justiça hoje é mais sensível para garantir a reintegração de posse, mas cita a dificuldade de despejar quem teve direito de alienar o imóvel em 1991, mas não quis pagar pela compra. 


"Algumas pessoas pedem ao Judiciário para adquirir o imóvel pelo preço da época", afirma. 

"As pessoas têm a audácia de pedir isso na ação judicial."

Ela ressalta que a União conseguiu emplacar na Justiça a tese de que os ocupantes que perderem o direito de permanecer no imóvel paguem um aluguel mensal com valor de mercado. Essa decisão, aceita por juízes, tem garantido a desocupação de apartamentos por servidores que deixaram o serviço público nos últimos anos. "A tese da cobrança de aluguel serve para coibir a ocupação irregular", avalia a advogada. "Agora, não é mais interessante ficar no imóvel, pois terão de pagar aluguéis de R$ 3 mil."


A União também tenta garantir o pagamento de taxas e condomínios não pagos. Uma parte dos 121 inquilinos incômodos já deixou o apartamento, mas a União mantém a ação para garantir o pagamento de taxas de energia e condomínio não pagas. Cristiane avalia que, apesar de casos antigos de ocupação ilegal, a União tem conseguido êxito em suas ações. 


"As ações não estão demorando para sair", diz.

Ao comentar a dificuldade de retirar dos apartamentos funcionais pessoas que alegam direito de alienar os imóveis, a advogada da União ressalta que as pessoas que não exerceram o direito na época deveriam desocupar o imóvel. Ela observa que a União sofre ainda prejuízo de ser obrigada a pagar auxílio-moradia de servidores que poderiam morar nos apartamentos funcionais.


"O Judiciário, em alguns casos, reconheceu o direito de essas pessoas continuarem litigando para continuar no imóvel", diz. Em outros casos, observa, a Justiça confere o direito de herdeiros de adquirir o imóvel. "Todos esses casos são discutidos judicialmente, por isso os anos correm e a gente não consegue tirar a pessoa do apartamento." / L.N.



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