ALESSANDRA HORTO
O DIA - 13/09/2012
Rio - A Turma Nacional
de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais julgou ser legal a
incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o adicional recebido pelo servidor
público em caso de transferência de moradia.
A decisão do juiz federal Alcides Saldanha, relator do
processo na TNU, teve como base as recentes sentenças do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que deixaram claro, segundo ele, que “o adicional de
transferência possui natureza salarial e, na sua base de cálculo, devem ser
computadas todas as verbas de idêntica natureza. Dada a natureza
reconhecidamente salarial do adicional de transferência, sobre ele deve incidir
Imposto de Renda”.
De acordo com a sentença, “o julgamento deste incidente de
uniformização, que reflete o entendimento consolidado da TNU, resultará na
devolução à Turma de origem de todos os outros recursos que versem sobre o
mesmo objeto a fim de que mantenham ou promovam a adequação do acórdão
recorrido à tese jurídica firmada”.