quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Justiça concede liminar impedindo desconto de dias parados de policiais federais


Agência Brasil     -     05/09/2012




Rio de Janeiro – A Justiça Federal concedeu liminar impedindo a União de descontar os dias parados dos policiais federais, papiloscopistas e escrivães em greve desde o dia 7 do mês passado. O juiz Walner de Almeida Pinto, da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, disse em seu despacho que os "servidores têm direito constitucional à greve, desde que sejam mantidos os serviços essenciais prestados pelo órgão".


Pela manhã, cerca de 150 servidores da Polícia Federal (PF) queimaram cópias de seus diplomas de curso superior e jogaram os restos em um latão em frente à sede da Superintendência da Polícia Federal, na Praça Mauá, zona portuária da cidade.


De lá, os policiais foram até o portão principal do Estádio Jornalista Mário Filho, no bairro do Maracanã, onde deram um abraço simbólico no prédio. Os grevistas jogaram bolas de futebol para o alto com a inscrição "SOS PF", cantaram o Hino Nacional e gritavam palavras de ordem pedindo que o governo federal aceite as reivindicações da classe. O protesto é contra o não reconhecimento das atribuições de nível superior dos escrivães, agentes e papiloscopistas, uma das principais reivindicações do movimento.


De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, Telmo Corrêa, "este protesto foi um projeto criado pela Federação dos Policiais Federais nos principais pontos que caracterizam as cidades em todo o país. No Rio, escolhemos o Estádio do Maracanã".


Amanhã (6), a partir das 9h, haverá uma videoconferência com representantes dos 27 sindicatos e da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) para avaliação da greve e o planejamento de novas ações. Os policiais planejam ações de protesto que devem se estender até dezembro.


No Rio, em assembleia na última segunda-feira (3), a categoria aprovou, por unanimidade, a continuidade da greve por tempo indeterminado.



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