Agência Câmara de Notícias -
24/09/2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4322/12, do deputado
Edinho Bez (PMDB-SC), que concede ao candidato convocado para tomar posse em
cargo público sem a formação acadêmica necessária o direito de ser nomeado
durante todo o prazo de validade do concurso público, até que obtenha os
títulos exigidos para o cargo.
Segundo a proposta, o direito vale inclusive para os casos
em que houver a prorrogação da vigência do concurso. Assim que obtiver o
documento que comprove o cumprimento da exigência de formação acadêmica, o
candidato deverá apresentá-lo e terá direito à nomeação para a próxima vaga que
surgir a partir da data do protocolo de entrega do documento correspondente.
“Se a intenção da administração é nomear os candidatos com
melhores condições de exercer o cargo, logicamente os mais bem classificados no
concurso, especialmente se ainda não concluíram a formação exigida, demonstram
maior capacidade que aqueles que, mesmo detendo a formação exigida, não
conseguiram melhor classificação”, argumentou Bez.
O deputado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se
manifestou que o momento para se exigir os requisitos estabelecidos em lei e no
edital do concurso é o da posse e não o da inscrição.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 6582/09, do Senado, que
também trata do direito de nomeação para concursos públicos. As duas propostas
serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público ; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.