segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Advogados afastam pagamento indevido de gratificação retroativa a servidores empossados após 1º ciclo de avaliação


AGU     -       26/11/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, alegações de irregularidades da forma como é realizada a avaliação e pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo na Administração Pública. A norma prevê que o pagamento retroativo da quantia só é feito quando os servidores tomaram posse antes do início da avaliação para receber o benefício.

Descontentes com a norma, servidores públicos federais do Ceará que tomaram posse depois do primeiro ciclo de avaliação reivindicaram judicialmente o direito referente a quantia de forma retroativa. Na ação, eles alegavam que deixaram de receber a gratificação, na pontuação máxima, por inércia da Administração.

No entanto, a Divisão de Atuação nos Juizados Especiais Federais da Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) explicou que tanto a Lei que reestruturou o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (Lei n° 11.357/06) quanto o Decreto n° 7.133/2010 que regulamenta os critérios para o pagamento da gratificação determinam que os efeitos só serão retroativos para servidores que ingressaram no cargo efetivo antes do início do primeiro ciclo de avaliação de desempenho.

Os advogados da União ressaltaram ainda que as normas estabeleceram como regra o período de 12 meses para a avaliação, com exceção somente para o primeiro ciclo quando o servidor ingressou no órgão antes do início da avaliação.

Ao analisar o caso a 14ª Vara da Seção Judiciária do Ceará concordou com os argumentos apresentados pela AGU. Na ação o juízo entendeu que não há qualquer ilegalidade na interpretação e aplicação da regulamentação da Gratificação procedida pela Administração Pública.

A PU/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


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