BSPF - 01/11/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na
Justiça, decisão que impedia o pagamento de remuneração pela participação de
ministros de Estado em conselhos de organizações estatais.
A Ação Popular foi ajuizada contra a União, 13 ministros e
14 pessoas jurídicas de direito privado ligadas à Administração Pública
(empresas públicas e sociedades de economia mista), sob a alegação de
impossibilidade de cumulação de cargos de ministro com a função de Conselheiro
em entidades paraestatais e da remuneração decorrente de tal atividade
ultrapassar o teto constitucional.
A Justiça, concedendo o pedido de antecipação de tutela,
determinou que as organizações estatais deixassem de pagar a onze ministros a
remuneração pela participação em seus conselhos.
Argumentos
Para reverter a decisão, a AGU, por meio de atuação conjunta
da Procuradoria Seccional da União (PSU) de Passo Fundo e da
Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4), recorreu da determinação ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sob o argumento de que a tese
apresentada pelo autor não se sustenta tendo em vista que o exercício da função
de Conselheiro em entidades paraestatais é prevista em lei.
Os advogados da União explicaram que não se trata, no caso,
de indevida acumulação das funções de Ministros de Estado e de membros de
Conselhos de Administração ou Fiscal das empresas, uma vez que este último
caso, não é considerado um cargo público.
Segundo a defesa, a própria Lei nº 8.112/90 autoriza
expressamente a participação de servidores públicos nos conselhos fiscal e
administrativo de empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente,
participação no capital social ou em sociedades cooperativas constituídas para
prestar serviços a seus membros.
Além disso, ressaltaram que o Supremo Tribunal Federal
julgou anteriormente em caso semelhante que a participação em conselhos não se
cuida de exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas e que, por
isso, não se configura como acumulação, que é vedada pelo artigo 37 da
Constituição.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu os
argumentos da AGU e determinou a suspensão dos efeitos da tutela deferida
anteriormente até que o Tribunal decida em definitivo sobre a questão.
Fonte: AGU