Ricardo Brito
O Estado de S. Paulo
- 29/11/2012
Entidades alegam que houve 'vício de inconstitucionalidade
formal' na aprovação da proposta
BRASÍLIA - As
associações dos magistrados Brasileiros (AMB) e da Justiça do Trabalho
(Anamatra) pediram na última quarta-feira, 28, ao Supremo Tribunal Federal
(STF) que anule a Emenda Constitucional que instituiu a segunda etapa da Reforma
da Previdência no governo Lula em 2003.
As entidades alegam que houve
"vício de inconstitucionalidade formal" na aprovação da proposta
porque, conforme mostrou o julgamento do mensalão pelo próprio tribunal, houve
a compra de apoio político resultou da compra de apoio político
"perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder
Legislativo".
A ação foi distribuída por prevenção para o ministro Marco
Aurélio Mello relatar, uma vez que ele já cuida desde outubro de outro processo
que contesta a lei que criou o Fundo de Previdência Complementar dos Servidores
Públicos Federais, o Funpresp. O novo regime de previdência para o
funcionalismo público dos Três Poderes, que deve entrar em vigor em 2013, só
foi possível ser aprovado graças à emenda constitucional aprovada no primeiro
ano do governo Lula e agora contestada pelas duas associações.
"Tornou-se público e notório, a partir do julgamento da
ação penal 470, realizado por esse egrégio Supremo Tribunal Federal, que o
processo legislativo da PEC 40/2003 que resultou na promulgação da EC n.
41/2003, decorreu de ato criminoso (corrupção) perpetrado por integrantes do
Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo, sem o qual não teria
sido possível aprovar a Reforma da Previdência número 2", afirmou o
advogado Alberto Pavie Ribeiro, na ação.
Na petição inicial, a defesa das entidades cita reportagem
de O Estado de S. Paulo de outubro na qual, após os ministros do Supremo terem
decidido que deputados venderam seus votos para aprovar projetos de interesse
do governo Lula, as propostas - como as reformas tributária e previdenciária -
tornaram-se passíveis de contestação no tribunal. Na ocasião, o senador
Randolfe Rodrigues (Psol-AP) disse que havia acionado a assessoria jurídica do
partido para buscar brechas para contestar as matérias aprovadas.
"Mostra-se necessário, assim, o pronunciamento desse
egrégio STF sobre tal matéria, seja para acolher a alegação de nulidade, seja
para rejeitá-la, porque o que não pode subsistir é a dúvida sobre a validade
dessas normas, após o julgamento da AP 470, pelo menos quanto a Reforma da
Previdência", afirmou o advogado, no pedido.
As entidades pedem a concessão de liminar do STF para
suspender os efeitos da emenda constitucional e, no mérito, a anulação da
reforma da previdência. A medida, por tabela, barraria a entrada em vigor do
Funpresp.