quarta-feira, 14 de novembro de 2012

CCJ aprova proposta que autoriza reintegração de servidores afastados no governo Collor


Agência Senado     -     14/11/2012




A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14), em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 82/2012) do senador Lobão Filho (PMDB-MA) que reabre prazo para servidores e empregados federais exonerados, demitidos, despedidos ou dispensados entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992 (governo Fernando Collor) solicitarem seu retorno ao serviço público.

Lobão Filho já havia apresentado proposta semelhante (PLS 372/2008), que foi aprovada pelo Congresso e encaminhada à sanção presidencial no final de 2011. 

O projeto, no entanto, foi vetado integralmente pela presidente Dilma Rousseff, sob o argumento de que o assunto é de iniciativa privativa do Poder Executivo.

Desta vez, Lobão Filho elaborou um projeto de cunho autorizativo, mantendo a responsabilidade pela eventual readmissão desses trabalhadores na alçada do governo federal. A solução proposta convenceu o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a recomendar sua aprovação.

Prazo

O PLS 82/2012 reabre por 180 dias a possibilidade de servidores e empregados federais que se sentiram prejudicados apresentarem requerimento de retorno ao serviço. Esse prazo deverá começar a contar 60 dias após o início da vigência da lei originada dessa proposta.

Na justificação do projeto, Lobão Filho argumentou que a Lei 8.878/1994 – reponsável pela anistia ao funcionalismo afastado naquele período – deu um prazo muito curto para os trabalhadores afetados reivindicarem seu retorno ao serviço. O parlamentar queixou-se ainda da falta de divulgação da medida, o que teria impossibilitado, consequentemente, o exercício desse direito por potenciais beneficiários.

Flexa Ribeiro avaliou a apresentação do PLS 82/2012 como “uma nova oportunidade de ver corrigidas as injustiças contra eles (servidores e empregados federais) praticadas por agentes públicos”. O relator apresentou uma emenda de redação.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.


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