Agência Câmara de Notícias - 21/11/2012
Atualmente, a Lei Pelé (9.615/98) já concede o abono de falta para o atleta servidor público civil ou militar, da administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional que for convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva no País ou no exterior.
A proposta estabelece ainda que o período de convocação será informado ao órgão ou entidade do funcionário pela confederação desportiva à qual o empregado-atleta está vinculado. Atualmente, essa tarefa cabe ao Ministério do Esporte.
Faltas
A comissão rejeitou o dispositivo do projeto que pretendia limitar o número de faltas de estudantes atletas em 25% por ano. O relator, deputado Vicente Candido (PT-SP), considerou mais apropriada a regra prevista na Lei Pelé.
A lei estabelece que os sistemas de ensino da União, dos estados e dos municípios, bem como as instituições de ensino superior, definirão normas específicas para verificação do rendimento e o controle de frequência dos estudantes que integrarem representação desportiva nacional.
A proposta aprovada foi um substitutivo do relator ao Projeto de Lei 2993/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB). Além de retirar a regra sobre os estudantes, o relator alterou todo o texto da proposta original, aproximando-o da lei atual, mas mantendo a principal inovação, que foi a inclusão dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista na regra do abono de falta.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.