terça-feira, 27 de novembro de 2012

Forma de pagamento do bônus para o Executivo


Jornal Extra     -     27/11/2012  



 
A Advocacia-Geral da União esclareceu, na Justiça, como é feita a avaliação e o pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Executivo na Administração Pública. Os efeitos serão retroativos apenas para quem ingressou no cargo efetivo antes do início do primeiro ciclo de avaliação de desempenho. 


O período estabelecido para a análise é de 12 meses, com exceção para o primeiro ciclo, quando o servidor tiver entrado no órgão antes do início da avaliação. Pela norma, o pagamento retroativo só é viável caso a posse tenha ocorrido antes do início da avaliação.

Insatisfeitos, servidores federais do Ceará que tomaram posse depois do primeiro ciclo pediram na Justiça, a quantia retroativa. No entanto, a Divisão de Atuação nos Juizados Especiais Federais da Procuradoria da União no Ceará argumentou que a determinação está explícita na Lei 11.357/2006 e no Decreto 7.133/2010.



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