Jornal de Brasília
- 05/11/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na
Justiça, decisão que impedia o pagamento de remuneração pela participação de
ministros de Estado em conselhos de organizações estatais. Uma ação popular foi
ajuizada contra a União, 13 ministros e 14 pessoas jurídicas de direito privado
ligadas à Administração Pública (empresas públicas e sociedades de economia
mista), sob a alegação de impossibilidade de cumulação de cargos de ministro
com a função de Conselheiro em entidades paraestatais e da remuneração
decorrente de tal atividade ultrapassar o teto constitucional. A Justiça,
concedendo o pedido de antecipação de tutela, determinou que as organizações
estatais deixassem de pagar a 11 ministros a remuneração pela participação em
seus conselhos.
Sem acumulação
Para reverter a decisão, a AGU recorreu, explicando que não
se trata, no caso, de indevida acumulação das funções de ministros de Estado e
de membros de conselhos de Administração ou Fiscal das empresas, uma vez que
este último caso, não é considerado um cargo público. Segundo a defesa, a
própria Lei 8.112/90 autoriza expressamente a participação de servidores
públicos nos conselhos fiscal e administrativo de empresas em que a União
detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em
sociedades cooperativas constituídas para prestar serviços a seus membros.
Decisão anterior
Além disso, ressaltaram que o Supremo Tribunal Federal
julgou anteriormente em caso semelhante que a participação em conselhos não se
cuida de exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas e que, por
isso, não se configura como acumulação, que é vedada pelo artigo 37 da
Constituição. A Justiça acolheu a suspensão dos efeitos da tutela deferida
anteriormente até que o tribunal decida em definitivo sobre a questão.