terça-feira, 6 de novembro de 2012

Ministério Público Federal cobra igualdade no acesso à UFRN


G1     -     06/11/2012




Universidade ofereceu curso à distância com 100% das vagas reservadas.


Ministério Público Federal quer impedir o benefício inconstitucional.

Rio Grande do Norte - O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou na Justiça uma ação civil pública contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O órgão cobra a isonomia na oferta de vagas. Segundo o MPF, a instituição ofereceu cursos à distância com turmas exclusivas para servidores federais e empregados do Banco do Brasil, sem abrir espaço para o público em geral.


Na ação, o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, solicitou à Justiça que a UFRN seja impedida de vincular as vagas dos cursos de graduação a determinados segmentos da sociedade. “Apenas as cotas e os casos previstos na legislação devem ter reservas de vagas”, explicou  o procurador.


A ação foi motivada por um inquérito civil que apurou irregularidades no oferecimento de vagas para um curso a distância aberto em 2006. O curso-piloto de Administração foi realizado em parceria com o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Educação a Distância (SEED) e o Banco do Brasil. Nele houve a reserva 70% das vagas para empregados de bancos estatais e o restante para servidores públicos federais.


Para o MPF,  a atitude da universidade fere os objetivos do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), no qual o curso estava inserido. Além de afrontar os princípios constitucionais da universalidade e igualdade de acesso à educação pública, bem como da impessoalidade, da legalidade e moralidade administrativa.


Cursos com restrições semelhantes foram abertos em várias universidades federais do país, porém várias dessas instituições atenderam a uma recomendação expedida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, em Brasília, e garantiram a reserva de vagas para a demanda social.


“No entanto, diferentemente das demais universidades, a UFRN informou ao MEC que o processo seletivo em referência não contemplou vagas para a demanda social, sem mencionar se providenciaria a regularização do curso quanto a esse aspecto”, constatou o procurador.

Mesmo em se tratando de um curso-piloto com auxílio financeiro do Banco do Brasil, o procurador da República ponderou que “limitar a participação no processo seletivo exclusivamente a empregados da referida instituição financeira e a servidores públicos federais, excluindo o público em geral, viola os mais básicos direitos e princípios constitucionais”.



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