quinta-feira, 15 de novembro de 2012

NORMA REGULAMENTA PLANO DE SUSTENTABILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


BSPF     -     15/11/2012




Planejamento publica instrução normativa para a criação de Planos de Gestão de Logística Sustentável

Brasília – As regras para os órgãos públicos elaborarem os seus Planos de Gestão de Logística Sustentável (PLS) foram estabelecidas pelo Ministério do Planejamento (MP).


A instrução normativa para regulamentar esta ação foi publicada nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial da União. A norma tem validade para as entidades da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e também para as empresas estatais dependentes, conforme o determinado no Decreto nº 7.746, de junho deste ano.

A Instrução Normativa nº 10 foi criada a partir de reuniões da Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP). Além do MP, fazem parte desta comissão os seguintes ministérios: Casa Civil; Meio Ambiente; Minas e Energia; Ciência Tecnologia e Inovação; Fazenda; Desenvolvimento, Indústria e Comércio; e Controladoria-Geral da União.


A CISAP foi instituída com o objetivo de  implementar critérios, práticas e ações de sustentabilidade no âmbito da administração pública federal.

Para o secretário-adjunto de logística e tecnologia da informação, José Renato Corrêa de Lima, os planos serão essenciais para consolidar as ações de sustentabilidade na gestão administrativa dos órgãos. “Com a implantação do plano, as iniciativas sustentáveis se tornarão uma política de estado, contínua e permanente”, explica.


Os PLS serão ferramentas para permitir a implementação de práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos. Estes devem conter, por exemplo, a atualização do inventário de bens e materiais do órgão e a identificação de similares de menor impacto ambiental para a sua substituição.


Os planos também incluirão boas práticas no uso de materiais e serviços. Estas ações devem compreender, por exemplo, temas como qualidade de vida no trabalho; água e esgoto; energia elétrica; coleta seletiva; e compras e contratações sustentáveis.


Para elaborar os seus PLS, os órgãos podem observar as seguintes iniciativas: Programa de Eficiência do Gasto Público (PEG); Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel); Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P); Coleta Seletiva Solidária; Projeto Esplanada Sustentável (PES) e Contratações Públicas Sustentáveis (CPS).


COMISSÃO


Cada órgão deverá constituir, em um prazo máximo de 30 dias, uma Comissão Gestora do PLS. Esta deve ser composta por no mínimo três servidores. Este grupo terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o plano, que será publicado no portal de cada órgão em 180 dias.


Ao final de cada ano, as entidades públicas também divulgarão um relatório de acompanhamento de seu plano. O objetivo é evidenciar o seu desempenho, consolidar os resultados alcançados; e identificar as ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.

Fonte: Ministério do Planejamento



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