quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Procuradorias demonstram que realização de nova prova por candidato reprovado em concurso da PF ofende o princípio da isonomia


BSPF     -     08/11/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que realização de nova prova em concurso público por candidato reprovado ofende o princípio da isonomia. O caso estava sendo discutido em uma ação na qual um candidato do concurso para agente da Polícia Federal queria fazer nova prova de aptidão física, após ser reprovado no teste.

Ele entrou com uma ação contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB) para ter direito de realizar um novo teste e prosseguir nas demais etapas do certame, inclusive curso de formação. O candidato alegou que estava sentindo fortes dores no joelho e utilizando medicamentos por recomendação médica, o que prejudicou o desempenho durante o exame.

Ao analisar o caso, a 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás seguiu entendimento defendido em outros casos pela Procuradoria Federal do Goiás (PF/GO) e pela Procuradoria Federal junto a Fundação (PF/FUB) de que o pedido ofende o princípio da isonomia e prejudica os demais candidatos. Esse argumento foi reforçado por jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na decisão, a Vara levou em consideração que o pedido do candidato, com alegação que estava machucado, foi formulado somente após a realização da prova. Além disso, o autor da ação não apresentou atestado médico comprovando a incapacidade temporária causada pela contusão e, por isso, teve a solicitação indeferida.

A PF/GO e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: AGU



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