Senado vai avaliar funcionários
João Valadares
Correio Braziliense - 15/11/2012
A bonificação por desempenho - que hoje garante 60% a mais em todos os salários da Casa - vai variar de 40% a 100%, de acordo com critérios objetivos
Depois de quase dois anos, o Senado Federal vai regulamentar a gratificação de desempenho sobre os vencimentos básicos dos servidores da Casa. A decisão de regularizar os critérios de concessão do pagamento extra foi tomada, na tarde de ontem, pela Mesa Diretora. Até agora, o bônus continua sendo pago sem nenhuma avaliação técnica para medir o desempenho profissional de cada funcionário.
Como ainda não há regulamentação em relação ao tema, o bônus de 60% sobre o salário-base entra na conta de todos os servidores automaticamente. A expectativa é que, após a decisão da Mesa, um projeto de resolução seja formulado para que a questão chegue o mais rápido possível ao plenário para votação dos senadores.
O Senado Federal tem 6.413 servidores na ativa. Apesar da determinação, ainda não há data fechada para votação do projeto de regulamentação da gratificação. Como existem várias matérias acumuladas, dificilmente a questão será votada neste ano. A bonificação foi regulamentada por lei em 28 de julho de 2010, que alterou o plano de carreira dos servidores do Senado Federal, instituído em 1993.
Quando o sistema de gratificação foi aprovado, em 2010, a legislação especificava um prazo de 180 dias para que todos os critérios de avaliação — que viabilizariam o pagamento do bônus com base em regras objetivas — fossem definidos. A questão foi se arrastando e os recursos continuaram a ser pagos sem nenhum tipo de balizamento. Com a nova determinação da Mesa, que ainda precisa ser aprovada pelos senadores para entrar em vigor, os funcionários devem receber uma gratificação que varia entre 40% e 100% do salário básico, relativa ao desempenho individual efetivo de cada servidor.
A lei diz que, enquanto os critérios de desempenho não forem regulamentados, os funcionários permanecem recebendo o percentual de 60%. Os percentuais relativos ao desempenho terão vigência semestral e resultarão da atuação do servidor, observada no semestre anterior.
De acordo com a legislação, a gratificação integra os proventos de aposentadorias e pensões. Aqueles que ocupam cargos efetivos no Senado Federal, quando cedidos a outros órgãos, também terão o direito a receber os extras. Nesses casos, a bonificação será calculada por uma tabela específica.
O dispositivo legal determina que, na hipótese de redução da remuneração, do provento ou da pensão, em razão de aplicação do disposto na legislação, a eventual diferença será paga a título de parcela complementar, de natureza provisória.
6.413
Total de servidores do Senado Federal
Bônus sem critério
60%
Percentual de gratificação de desempenho sobre os salários básicos pago hoje sem qualquer critério ou avaliação do servidor
60% a 100%
Percentual variável de gratificação após o Senado regulamentar o tema, ainda sem data definida
180 dias
Prazo previsto em lei, a partir do dia 28 de julho, para implantação dos critérios para nortear o pagamento do bônus
O que diz a legislação
Até a regulamentação, a gratificação será pega em seu percentual mínimo (60%)
Os percentuais de gratificação de desempenho valem por seis meses, de acordo com o desempenho do servidor no semestre anterior
A gratificação de desempenho integra aposentadorias e pensões