sábado, 22 de dezembro de 2012

Lei de Acesso à Informação pode enquadrar salários de dirigentes de estatais


BSPF     -     22/12/2012




A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) pode ser alterada para tornar obrigatória a divulgação das despesas com pessoal de empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência. 

A ampliação da transparência na publicidade dos gastos públicos está sendo proposta em projeto de lei (PLS 473/2012) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Valadares apresentou três razões para resguardar o interesse público na divulgação dos salários pagos pelas estatais.  Inicialmente, considerou que a publicidade e a transparência são mecanismos necessários e adequados à fiscalização do poder público pela sociedade. 

Em seguida, argumentou que, como integrantes da administração pública, as estatais e sociedades de economia mista devem prestar contas de suas ações não só a sócios e acionistas, mas a toda a sociedade.

Por fim, observou que os dirigentes dessas entidades estão sujeitos à ação popular, à ação por improbidade administrativa, a ações penais por crimes contra a administração pública, por exercerem funções delegadas pelo poder público. Seria notório, portanto, o interesse da opinião pública na divulgação das remunerações recebidas por seus agentes.

“O que se verifica, em todos esses casos, é a mesma sujeição das empresas estatais a regras fundadas no interesse público, sejam elas voltadas à prestação de serviço público ou à exploração de atividade econômica”, sustentou Valadares na justificação do PLS 473/2012.

A matéria será votada pela CCJ em decisão terminativa. Se for aprovada pela comissão e não houver recursos para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra