AGU - 05/12/2012
As nomeações para cargos comissionados e funções de
confiança na Advocacia-Geral da União (AGU), em todo o Brasil, terão o
acompanhamento intensificado por regras criadas pela Portaria 564/2012. O
documento, assinado pelo Advogado-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, foi
publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (05/12) e também inclui
indicação de gratificação e substituição.
A Portaria estabelece que antes de toda nomeação para cargos
comissionados e funções de confiança o processo passará pela Corregedoria-Geral
da Advocacia da União que vai avaliar a existência de procedimentos
disciplinares do servidor indicado.
Além disso, para a formalização dos procedimentos será
necessário o preenchimento de formulário, a apresentação de currículo
profissional e uma análise da adequação do perfil profissional do cargo que
será assumido.
A norma determina, ainda, a necessidade de o candidato
assinar uma declaração acerca da existência de vínculo familiar até terceiro
grau com ocupantes de cargos comissionados na Advocacia-Geral ou no âmbito do
Poder Executivo Federal. A pessoa indicada ao cargo também deverá estar de
acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração
Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade.
Outro ponto exigido pela norma da AGU é que a consulta feita
pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério Público, Orçamento e Gestão
(Mpog), nos casos de nomeação de pessoas sem vínculo com o Serviço Público
Federal, deverá ser publicada no Diário Oficial da União em um prazo máximo de
60 dias. Caso o prazo seja expirado, a nomeação só poderá ser feita após nova
consulta.
De acordo com o documento, a identificação de restrições
será fator impeditivo para a nomeação ou designação no cargo comissionado,
função ou gratificação, bem como para seus substitutos.