segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Projeto ajusta situação da Procuradoria-Geral Federal em relação à da AGU


Agência Câmara Notícias     -     10/12/2012





A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 205/12, do Executivo, que, entre outras medidas, ajusta a situação da Procuradoria-Geral Federal em relação à daAdvocacia-Geral da União (AGU). A proposta também inclui as carreiras jurídicas de procurador federal e de procurador do Banco Central no quadro da AGU.

O projeto altera a Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar 73/93) e busca conceder aos membros da AGU (advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central) prerrogativas que tornem mais seguro o exercício dos cargos e impedir que esses servidores sofram, em razão de suas atribuições, censuras ou reprimendas de órgãos fiscalizadores.

Para isso, o texto, de 23 páginas, estabelece uma série de prerrogativas para os membros da AGU.

Entre elas, estão:

- exercer a advocacia institucional sem necessidade de mandato;
- receber o mesmo tratamento concedido aos titulares das demais funções judiciárias;
- somente ser preso ou detido, em razão do exercício da função, por ordem escrita do juízo competente, ou, em casos de flagrante de crime inafiançável, se a autoridade policial lavrar o auto na presença de representante da AGU e com a imediata comunicação à justiça e ao advogado-geral da União, sob pena de nulidade da prisão; e
- não ser preso ou responsabilizado pelo descumprimento de determinação judicial cujo ato não se relacione às suas atribuições.

“A proposta de alteração atual não abarca a ampla reforma desejada, principalmente, pelos integrantes da Instituição, mas antecipa alterações tópicas mais urgentes e já sintonizadas com as ideias que certamente nortearão a reforma geral da Lei”, destacou o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, na justificativa do projeto.

O projeto determina também que os membros da AGU não podem ser responsabilizados pelo exercício regular de suas atribuições e por suas opiniões técnicas, ressalvada a hipótese de “dolo ou erro grosseiro”.

Por “erro grosseiro” entende-se o desrespeito das hierarquias técnica e administrativa fixadas na Lei Complementar, no Regimento Interno da AGU e outras disposições normativas complementares.

Tramitação

O projeto tem prioridade e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive em seu mérito), antes de ir ao Plenário.


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