terça-feira, 5 de março de 2013

Negada anulação de adesão a plano de demissão voluntária


BSPF     -      05/03/2013




A 4.ª Turma Suplementar negou provimento à apelação interposta contra sentença que denegou pedido de reintegração de ex-servidora nos quadros do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

A autora aderiu ao Plano de Demissão Voluntária com o intuito de receber uma linha de crédito que alega ter sido oferecida como incentivo, com o intuito de se tornar empresária. Entretanto, narra que não recebeu o benefício prometido, o que lhe trouxe graves prejuízos.

O juiz da primeira instância entendeu que é improcedente o pedido de reintegração no quadro de servidores do réu e de indenização por dano material e moral.

O relator do processo, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira afirmou que “A jurisprudência desta Corte e demais Tribunais Regionais Federais pacificou o entendimento no sentido de que a anulação da exoneração a pedido do servidor público e a sua consequente reintegração ao cargo que anteriormente ocupava, somente é possível se reconhecida, administrativa ou judicialmente, a ilegalidade do ato que lhe deu origem, mediante a prova do vício quanto ao consentimento no ato de adesão ao Plano de Demissão Voluntária – PDV, não bastando a simples alegação de que houve descumprimento quanto aos incentivos prometidos”.

Pelo exposto, o relator negou provimento ao recurso de apelação.
A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região



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