sexta-feira, 8 de março de 2013

Procuradores querem ser indenizados pelo governo


Luiz Orlando Carneiro
Jornal do Brasil     -     08/03/2013




Motivo é a falta de revisão anual dos vencimentos dos membros do Ministério Público

A Associação Nacional dos Procuradores da República ajuizou ação coletiva contra a União, na Justiça federal de primeira instância, a fim de receber indenização pelo descumprimento nos últimos cinco anos, por parte do governo, da revisão anual dos vencimentos dos membros do Ministério Público prevista no inciso 10 do artigo 37 da Constituição.

A norma constitucional prevê que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

Indenização

De acordo com o advogado da ANPR, José Leovegildo, “não há dúvida de que o texto constitucional impôs à União um dever jurídico, cujo descumprimento acarreta a obrigação de indenizar os danos dele recorrentes”. Outro ponto destacado é que, devido aos índices de inflação acumulados nos últimos anos, o desrespeito a essa obrigação levou à perda do poder aquisitivo que tinha o subsídio em 2005.

“Além da perda anual imposta pela União ao subsídio dos associados da autora, houve, também, perda global no valor da remuneração em razão da defasagem entre os percentuais de reajuste concedidos e a inflação acumulada no período”, ressalta a petição.

O advogado da ANPR sustenta que o INPC e o IPCA-E - que medem a inflação no país - registram a inflação acumulada, no período de janeiro de 2005 a dezembro de 2012, nos percentuais de 49,9% e 47,17%, respectivamente, enquanto que os índices de reajuste no mesmo período corresponderam a um percentual acumulado de apenas 14,53%.


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