Luiz Orlando Carneiro
Jornal do Brasil
- 08/03/2013
Motivo é a falta de revisão anual dos vencimentos dos
membros do Ministério Público
A Associação Nacional dos Procuradores da República ajuizou
ação coletiva contra a União, na Justiça federal de primeira instância, a fim
de receber indenização pelo descumprimento nos últimos cinco anos, por parte do
governo, da revisão anual dos vencimentos dos membros do Ministério Público
prevista no inciso 10 do artigo 37 da Constituição.
A norma constitucional prevê que “a remuneração dos
servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices”.
Indenização
De acordo com o advogado da ANPR, José Leovegildo, “não há
dúvida de que o texto constitucional impôs à União um dever jurídico, cujo
descumprimento acarreta a obrigação de indenizar os danos dele recorrentes”.
Outro ponto destacado é que, devido aos índices de inflação acumulados nos
últimos anos, o desrespeito a essa obrigação levou à perda do poder aquisitivo
que tinha o subsídio em 2005.
“Além da perda anual imposta pela União ao subsídio dos
associados da autora, houve, também, perda global no valor da remuneração em
razão da defasagem entre os percentuais de reajuste concedidos e a inflação
acumulada no período”, ressalta a petição.
O advogado da ANPR sustenta que o INPC e o IPCA-E - que
medem a inflação no país - registram a inflação acumulada, no período de
janeiro de 2005 a dezembro de 2012, nos percentuais de 49,9% e 47,17%,
respectivamente, enquanto que os índices de reajuste no mesmo período
corresponderam a um percentual acumulado de apenas 14,53%.