Congresso em Foco
- 14/03/2013
Entenda as principais mudanças decorrentes da eventual
aprovação da PEC 5/2011
Espécie de PEC da Bondade para o funcionalismo, a Proposta
de Emenda à Constituição 5/11 provoca, entre outras consequências, o chamado
“efeito cascata” (aumentos decorrentes da relação hierárquica) na definição dos
vencimentos nos três poderes nos estados e nos municípios.
A primeira
implicação prática é a alteração do inciso 11 do artigo 37 da Constituição, que
veta o acúmulo de rendimentos de forma a extrapolar o teto – “a remuneração e o
subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos [...] e os
proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente
ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não
poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF”. A
proposta, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), previa
inicialmente apenas a equiparação salarial na cúpula dos três poderes, mas foi
alterada na comissão especial que analisou o seu mérito para alterar o subteto
e o teto salarial.
Ao excluir a expressão “cumulativamente ou não”, deputados
abriram a possibilidade de que servidores possam receber integralmente a soma
de dois ou mais proventos, de fontes pagadoras diferentes, mesmo que esse valor
ultrapasse o teto do funcionalismo. A brecha é reforçada com outro dispositivo
apresentado à PEC 5/11, este revogando o parágrafo 11 do artigo 40, que obriga
o corte, em observância ao teto, considerando-se a soma dos rendimentos –
“aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de
inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos
públicos [...]”.
Ou seja, ao revogar aquele dispositivo constitucional, a PEC
permite que o corte salarial imposto a determinado servidor seja executado em
cada fonte pagadora. Um juiz aposentado que ganhe, por exemplo, R$ 30 mil, e
seja eleito deputado federal (R$ 28 mil), terá corte de R$ 2 mil em sua
aposentadoria, podendo manter seus rendimentos acumulados em R$ 56 mil –
exatamente o dobro do teto. A alteração é tão significativa que, na hipótese de
uma terceira fonte pagadora, a remuneração não será somada para efeitos de
corte, desde que permaneça no limite do teto.
Só o Congresso
A segunda mudança é que os deputados também adicionaram ao
texto original da PEC emenda que retira do presidente da República o poder de
definir o valor do maior salário praticado na administração pública. De acordo
com a proposta, a prerrogativa agora é exclusiva do Congresso, por meio de
instrumentos legislativos adequados, sem que a deliberação sobre a fixação do
teto tenha de ser submetida a sanção ou veto presidencial.
Em terceiro lugar, o texto aprovado elimina os limites de
vencimentos fixados para servidores estaduais e municipais pela Constituição.
Com a alteração, abre-se a possibilidade de que servidores de carreira passem a
ganhar mais do que governadores ou prefeitos. Já aprovada em comissão especial,
a PEC 5/2011 será encaminhada ao plenário da Câmara para votação em dois
turnos, com exigência de 308 votos favoráveis para seguir tramitando. Depois,
seguirá para a apreciação do Senado, onde repete o procedimento de turno e
returno, com a obrigação de receber 49 votos de senadores antes da promulgação.
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