sexta-feira, 29 de março de 2013

Servidor da Justiça Federal poderá receber licença em dinheiro


Djalma Oliveira
Jornal Extra     -     29/03/2013




O Colegiado do Conselho da Justiça Federal decidiu, por unanimidade, liberar a conversão em dinheiro de licenças-prêmio não gozadas pelos servidores federais do Poder Judiciário, quando eles se aposentarem. Com a permissão, será feita uma alteração na Resolução 5/2008, que trata do tema.

De acordo com a regra que estava em vigor, a única possibilidade de o funcionário receber a licença-prêmio em dinheiro era ele provar que não foi autorizado pela administração a desfrutar dos dias de folga.

A decisão do Conselho da Justiça Federal dá ao funcionário um prazo de cinco anos, contados a partir da aposentadoria, para pedir a conversão das licenças não tiradas em dinheiro.

O relator do processo administrativo e presidente do conselho, ministro Felix Fischer, informou, em seu voto, que a Assessoria Técnico-Jurídica do órgão se manifestou a favor de liberar o pagamento das licenças em dinheiro, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha um entendimento nesse mesmo sentido.

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra