BSPF - 29/09/2013
O ministro Luiz Fux,
do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que servidores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não terão que devolver
salários pagos indevidamente pelo tribunal. Fux entendeu que os valores foram
recebidos “de boa-fé” pelos funcionários. A questão ainda será julgada pelo
Plenário do STF.
O ministro decidiu anular parte de três decisões do Tribunal
de Contas da União (TCU), tomadas em 2005, 2010 e 2011, que determinaram o fim
dos pagamentos ilegais e a devolução do dinheiro. Segundo o TCU, servidores
efetivos do tribunal não podem receber dois salários integrais quando também
ocupam cargos em função comissionada. Fux atendeu ao pedido de suspensão da
cobrança feito pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (Assejus). A entidade alegou que os pagamentos
estavam amparados por decisões judiciais.
Apesar de entender que outras decisões do STF consideram
ilegal o recebimento de 100% de salário da função comissionada acumulada com a
remuneração do cargo efetivo, o ministro entendeu que os servidores do TJDFT
não são obrigados a devolver as quantias recebidas irregularmente. “É
ponderável a tese relativa ao caráter alimentar das verbas controvertidas,
recebidas de boa-fé pelos interessados, o que afasta qualquer possibilidade de
devolução ao erário”, disse Fux.
Em outra decisão sobre pagamentos ilegais, na quarta-feira
(25), o TCU também decidiu que o Senado deve interromper o pagamento de
salários acima do teto constitucional (R$ 28.059,29) e que servidores que
ganham além desse valor devolvam as quantias recebidas a mais nos últimos cinco
anos. O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de
Contas da União (Sindlegis) informou que vai recorrer ao Supremo para impedir a
devolução do dinheiro.