Agência Brasil
- 29/01/2014
A Geap Autogestão em Saúde, conhecida pelo volume de planos
de saúde prestados a servidores públicos federais, parou, hoje (28), a
contratação de novos convênios. A medida foi adotada depois que o presidente
interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski divulgou a decisão que retira,
temporariamente, o direito da fundação de fechar novos contratos com órgãos
públicos, sem precisar passar por processo de licitação.
A liminar concedida por Lewandowski, a pedido da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), suspende, provisoriamente, o efeito de um dos
artigos do decreto editado pelo Palácio do Planalto, sem número, em outubro do
ano passado. Pelo documento do Executivo, o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG) estaria autorizado a celebrar estes convênios
diretamente, em nome da União, para a prestação de serviços de assistência à
saúde pela Geap.
Durante o julgamento, Lewandowski afirmou que "a Geap
não se enquadra nos requisitos que excepcionam a obrigatoriedade da realização
de procedimento licitatório para a consecução de convênios de adesão com a
administração pública”.
O chamado “convênio único”, garantiu que a fundação
ampliasse a rede de atendimento a 83 órgãos para 132 órgãos da Administração
Pública desde o dia 5 de novembro do ano passado, quando foram iniciados os
contratos no novo formato de lei. Atualmente, o número de beneficiarios da
fundação é de cerca de 580 mil.
A assessoria da Geap não informou o número de convênios que
estavam em andamento desde novembro de 2013 ou os órgãos que seriam
beneficiados, mas afirmou que a fundação está em contato com o governo e
aguarda uma posição da Advocacia Geral da União e do MPOG para decidir como
agirá.
O governo não comenta a decisão e, até que o STF conclua o
julgamento definitivamente, apenas os novos contratos estão suspensos. Os
convênios firmados até a publicação da liminar continuam valendo normalmente.
Mesmo diante do impasse, a assessoria da Geap afirmou que a
Lei de Licitações (8.666, de junho de 1993) permite que a fundação firme os
convênios sem licitação, por ter sido “criada pelos servidores públicos,
nascida no berço do serviço público, e, por atender, exclusivamente, esses
funcionários”.
De outro lado, integrantes do Conselho Federal da OAB,
apontaram, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que provocou uma
resposta do STF, que o decreto contradiz um entendimento do próprio STF e do
Tribunal de Contas da União (TCU). Para eles, esse entendimento coloca parte
dos convênios firmados pela Geap na ilegalidade.
Apenas os contratos com os patrocinadores registrados no ato
da fundação, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Dataprev (Empresa
de Tecnologia e Informações da Previdência) e os ministérios da Saúde e da
Previdência, estariam de acordo com a lei.
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