sábado, 4 de janeiro de 2014

Servidor: Atuação deve ser no cargo original


ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     04/01/2014




Entendimento é da 2ª Turma do STJ, após analisar o recurso de um funcionário do Estado de São Paulo

Rio - Servidores devem exercer exclusivamente no cargo para o qual prestaram concurso. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após analisar o recurso de um funcionário do Estado de São Paulo. Claudionor Tamura foi aprovado em 1988 para o cargo de escrevente técnico judiciário.

No entanto, acabou designado por meio de portaria para exercer a função de contador judicial. Ele alegou que não é formado em contabilidade e, além disso, recebia salário menor do que é pago a servidores que trabalham na mesma função que ele foi encaminhado.

Tamura entrou com mandado de segurança para retornar ao cargo para o qual foi aprovado, mas seu pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a argumentação de que a experiência na função, a qualidade do trabalho e a falta de outro funcionário para desempenhar a atividade justificaria sua transferência.

O servidor recorreu então ao STJ. Relator do caso, o ministro Mauro Campbell Marques afirmou que os funcionários públicos devem ser designados para as atividades que correspondam àquelas legalmente previstas. Ou seja, para as que o funcionário prestou concurso e foi aprovado. O ministro determinou o retorno do servidor ao cargo original. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros da turma.

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