BSPF - 17/02/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a
legalidade do concurso público do Departamento de Polícia Federal para o preenchimento
de 350 vagas do cargo de escrivão nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de
fronteira.
Uma liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF)
havia suspendido o certame em janeiro deste ano. Entre as alegações acolhidas
pela Justiça estavam a exigência da publicação das relações dos candidatos
eliminados por falta de documentos obrigatórios na avaliação médica e daqueles
que apresentaram documentos complementares ao exame médico após o prazo, além
de outras exigências feitas ao Centro de Seleção e Eventos da Universidade de
Brasília (Cespe/Unb), banca organizadora do concurso público.
Para assegurar a continuidade da seleção, a Procuradoria
Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à
Fundação Universidade Federal de Brasília (PF/FUB) entraram com recurso e
sustentaram que foram entregues toda documentação exigida pelo MPF. Além disso,
esclareceram que os candidatos que não enviaram os exames médicos na data
estabelecida foram eliminados tendo sido permitida, apenas por meio de recurso
administrativo, a complementação dos exames, caso fosse deferido.
Os procuradores federais explicaram que a segunda etapa do
concurso já havia sido iniciada em 1º de fevereiro deste ano, e que a decisão
causava enormes prejuízos para os candidatos matriculados no curso de Formação
realizado na Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF.
As unidades da AGU sustentaram, ainda, que devido ao período
eleitoral, a legislação vigente só permite a homologação do resultado final do
concurso em até três meses antes das eleições, o que seria impossível de
cumprir devido a suspensão da seleção.
A Justiça Federal de Minas Gerais concordou com os
argumentos apresentados pela AGU e cassou a liminar concedida ao MPF. A decisão
destacou que ficou claro no processo que não houve autorização do Cespe/Unb
para entrega de documentos pelos candidatos fora do prazo marcado pelo edital
para apresentação dos exames médicos, como sugeriu o Ministério Público
Federal.
Por fim, o magistrado reconheceu que a suspensão do concurso
inviabilizaria a posse dos candidatos até das eleições. "Com base na
urgência na conclusão do processo seletivo desencadeado para a contratação de
policiais federais aliado ao fato de o presente ano ser eleitoral havendo
impedimento legal para a contratação dos candidatos aprovados no certame nos
meses que antecedem o pleito eleitoral revogo a liminar", concluiu.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU