BSPF - 26/02/2014
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos órgãos
do Poder Judiciário que deixem de realizar exames prévios para saber se a
deficiência física de candidatos em concursos públicos é ou não compatível com
o exercício do cargo para o qual eles foram aprovados. A decisão foi tomada
pela maioria dos conselheiros, durante o julgamento de dois pedidos de
providências, na 183ª Sessão Ordinária do órgão, realizada na tarde de
terça-feira (25/2), em Brasília.
Prevaleceu o voto divergente, apresentado pelo conselheiro Rubens
Curado. Na avaliação dele, a compatibilidade somente deve ser aferida no
decorrer do estágio probatório – ou seja, após a posse do servidor selecionado.
A questão foi apreciada no julgamento dos Pedidos de
Providência 0005325-97.2011.2.00.0000 e 0002785-76.2011.2.00.0000, movidos pela
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Mato Grosso do Sul e pelo
Ministério Público Federal. Eles requeriam o afastamento da previsão de
avaliação prévia da deficiência do candidato aprovado em concurso com as
atribuições do cargo constante nos editais, assim como a uniformização de
regras de concurso público para servidores do Judiciário, no sentido de que a
compatibilidade da deficiência do candidato aprovado no certame fosse
verificada exclusivamente durante o estágio probatório.
O conselheiro Emmanoel Campelo, relator dos procedimentos,
votou pela improcedência por entender “não ser irregular nem ilegal o exame
prévio de compatibilidade da deficiência declarada com o cargo ao qual concorre
o candidato”..
Ao apresentar seu voto-vista, o conselheiro Curado
esclareceu que não se discute a realização de perícia por comissão
multidisciplinar para delimitar e determinar a existência e extensão da
deficiência, até para o candidato ter a certeza se deve ou não concorrer às
vagas reservadas às pessoas com deficiência. “O cerne da discussão é outro e
diz respeito ao momento em que deve ser procedida a averiguação da
compatibilidade entre a deficiência do candidato aprovado e as atribuições a
serem por ele exercidas no cargo”, explicou.
Na avaliação de Curado, garantir à pessoa com deficiência o
direito à avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua
deficiência durante o estágio probatório é a “solução que mais se coaduna com a
integração social desejada pela sociedade democrática”, a teor do que dispõe a
Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência, ratificada pelo Brasil e com força de emenda constitucional .
Curado também lembrou que a regra encontra-se descrita no artigo 43 do Decreto
nº 3.298, de 20.12.1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração
da Pessoa Portadora de Deficiência. O próprio CNJ também adotou a regra na
Resolução nº 75/2009, que trata dos concursos públicos para ingresso na
magistratura.
“São públicos e notórios casos de pessoas com deficiência
detentoras de talentos excepcionais, a superar eventuais limitações físicas.
São igualmente públicos e notórios pareceres prévios apressados, e por vezes
injustos, acerca da ‘compatibilidade’ de tais deficiências com as atividades do
cargo”, afirmou o conselheiro, em seu voto.
Curado destacou não vislumbrar uma única hipótese em que a
mais grave das deficiências possa ser considerada incompatível com as
atividades de um cargo de servidor do Judiciário. “Ao que me parece, toda e
qualquer dificuldade teórica de compatibilidade pode ser superada no curso do
estágio probatório, a depender do talento, da operosidade, das habilidades e
das atitudes do candidato”. E ressaltou: “parece-me pouco democrático, quiçá
discriminatório, diante do contexto normativo mencionado e do aludido dever de
integração social, ceifar um candidato com deficiência, já aprovado nas provas
de conhecimento, do direito de demonstrar, na prática do dia a dia do estágio
probatório, não apenas a compatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo, mas que detém talento, habilidades e atitudes suficientes para,
eventualmente, suprir e superar a sua deficiência”.
Fonte: Agência CNJ de Notícias