BSPF - 04/02/2014
A Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e
Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Aslegis) impetrou Mandado de
Segurança (MS 32754) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o corte nos
salários de seus associados que recebem acima do teto constitucional. O corte
salarial foi determinado pela Mesa Diretora da Câmara após o Tribunal de Contas
da União (TCU) recomendar, em agosto do ano passado, que a Casa adotasse
providências para regularizar o pagamento das remunerações dos servidores que
estavam ganhando acima do teto constitucional.
Após a decisão do TCU, a Aslegis afirma que a Câmara
instaurou um processo administrativo e, “sem oportunizar a manifestação dos
servidores interessados, determinou o corte de valores remuneratório”. A
entidade defende que o ato “padece de invalidade por inobservância do devido
processo legal” e informa que, para seguir a orientação do TCU, a Câmara
determinou que o teto constitucional passasse a incidir sobre o salário
recebido pelo cargo efetivo somado aos valores que o servidor recebe por
exercício de função comissionada.
Segundo a Aslegis, em abril de 2006 a Mesa Diretora da
Câmara havia determinado que, para fins de incidência do teto, a retribuição
decorrente do exercício de função comissionada deveria ser separada dos
montantes pagos pelo exercício do cargo efetivo. No mandado de segurança, a
entidade pede que essa regra para o cálculo salarial passe novamente a valer,
com a consequente suspensão liminar do corte salarial e, no mérito, a anulação
da decisão administrativa da Mesa Diretora da Câmara.
A entidade alega que seus associados, entre eles analistas
legislativos que exercem função comissionada de consultor legislativo e
consultor de orçamento e fiscalização financeira, “foram surpreendidos com o
nefasto e mais do que considerável aumento no corte de valores aplicado a suas
remunerações”. Afirma que “a glosa de valores foi determinada pela Câmara à
surdina, sem viabilizar o prévio contraditório e ampla defesa, inclusive à
vista de peculiaridades e situações individuais de cada um dos servidores
interessados“, que tinham seus salários pagos segundo critérios normativos
estabelecidos há mais de sete anos. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.