BSPF - 18/02/2014
O Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da
União (DOU) do dia 11/02, a Portaria nº 9 que estabelece como
teto para o pagamento do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar,
respectivamente, os valores de R$ 443,00 e R$ 222,00. O problema é que a
portaria não autoriza o reajuste, apenas delimita os valores para um possível
aumento, conforme exige a da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 – que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de
2014. Por esta razão, com base na portaria, o Sindsep-DF vai exigir o reajuste
imediato dos benefícios, ao mesmo tempo em que mantém a luta pela isonomia com
os Três Poderes.
A Lei 12.919/13 estabelece que fica vedado o reajuste no
exercício de 2014 em percentual acima da variação do exercício de 2013,
calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do
IBGE. O parágrafo único do art. 91 ainda determina que os valores praticados no
mês de março de 2013 servirão de base, em conjunto com os quantitativos físicos
constantes da Proposta Orçamentária para 2014, para a edição da referida
portaria.
Em 2012, o governo utilizou o mesmo artifício para limitar o
reajuste dos benefícios para os servidores do Executivo Federal (Lei
12.708/2012, art. 87), visto que os valores pagos ao funcionalismo do
Legislativo e do Judiciário são bem mais elevados. Atualmente, os servidores do
Executivo recebem de auxílio-alimentação R$ 373,00, enquanto o Legislativo e o
Judiciário repassam aos seus servidores, respectivamente, R$ 741,00 e R$
710,00. A maior diferença entre os Três Poderes está no valor da assistência
pré-escolar, que no Executivo atualmente é de R$ 95,00, enquanto que o
Legislativo paga R$ 617,00 e o Judiciário, R$ 561,00.
Fonte: Sindsep-DF