segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Câmara promove videochat sobre criação da Lei Geral dos Concursos Públicos


Agência Câmara Notícias     -     24/02/2014




A proposta estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos federais e proíbe, por exemplo, concursos para cadastro de reserva.

A Câmara dos Deputados promove na quinta-feira (27) um videochat com o deputado Policarpo (PT-DF) sobre o projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos (PL 6004/13). Policarpo, que foi relator do tema na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, vai esclarecer detalhes da proposta e responder às dúvidas dos internautas.

O videochat será transmitido ao vivo pelo portal Câmara Notícias e pela TV Câmara, das 11 horas ao meio-dia. Qualquer pessoa poderá participar, enviando perguntas pela internet (em bate-papo que estará disponível no dia do debate) ou pelo Disque Câmara (0800 619 619).

O projeto que cria a chamada Lei Geral dos Concursos Públicos regulamenta a aplicação de concursos públicos federais. O texto foi aprovado pelo Senado no ano passado e será analisado em conjunto com outro mais antigo (PL 232/03), que tramita há 14 anos no Congresso.

Prazo mínimo

A proposta regulamenta o artigo da Constituição que trata dos concursos públicos como meio de acesso aos cargos, empregos e funções públicas. Entre as medidas previstas está um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação do edital e a realização da prova; a aplicação de provas em, pelo menos, uma capital por região que registre mais de 50 candidatos inscritos; e a licitação para a contratação de bancas examinadoras.

Outra regra que consta do projeto é a proibição de concurso para cadastro reserva. "Não pode haver realização de certame sem vaga, ou seja, só com o cadastro de reserva”, diz Policarpo.

O PL 6004 aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Se for aprovado na comissão, o texto seguirá para o Plenário. Se os deputados fizerem modificações na proposta, ela retornará para nova análise no Senado.


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