BSPF - 14/02/2014
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF),
deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 32754, impetrado pela Associação
dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
dos Deputados (Aslegis) contra o corte nos salários de seus associados que
recebem acima do teto constitucional.
O relator apontou que a ação é semelhante ao MS 32588,
impetrado por um servidor da Câmara dos Deputados contra a mesma decisão. O
ministro Marco Aurélio deferiu a liminar neste caso. “Ante a identidade das
causas de pedir e dos pedidos veiculados em ambos os processos e presente o
mesmo quadro que motivou o implemento da cautela naquela oportunidade, tudo
recomenda a manutenção do entendimento”, destacou.
Na análise do pedido de liminar no MS 32588, o ministro
Marco Aurélio apontou que a “Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou
os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do
Tribunal de Contas da União a apresentarem defesa no referido procedimento
interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via
administrativa”.
De acordo com o relator, a concessão da liminar não impede a
instauração de processos administrativos individuais, para ouvir os servidores
alcançados pela decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou à
Câmara dos Deputados a regularização do pagamento das remunerações dos
servidores que estavam ganhando acima do teto constitucional.
Fonte: STF