BSPF - 09/02/2014
Cursinhos preparatórios, livros, apostilas e videoaulas.
Vale de tudo para quem almeja um cargo no serviço público. Há que enfrente uma
rotina de até doze horas de estudo para alcançar o tão desejado cargo na
administração pública. Dados da Associação Nacional de Proteção e Amparo aos
Concursos indicam que todos os anos pelo menos 13 milhões de pessoas com idade
entre 16 e 29 anos entram na disputa por uma vaga nas três esferas do governo.
Mas, ser classificado na prova objetiva não implica em
convocação imediata, podendo o candidato aguardar anos para tomar posse. A
assistente social, Cristiana Monteiro, que mora a 25 quilômetros de Brasília,
por pouco deixa de assumir. Ela conta que foi avisada por amigos apenas cinco
dias antes de expirar o prazo previsto no edital, quase quatro anos após o
resultado do concurso.
“Em 2006 surgiu esse concurso para a Secretaria de Saúde
para o cargo de assistente social. Eram em média 30 vagas e o concurso tinha
validade de 2 anos prorrogável por mais 2. Foram chamadas as pessoas dentro do
número de vagas e com o passar do tempo foram sendo chamados aos poucos. No meu
caso eu fui chamada cinco dias antes de expirar o concurso, em dezembro de
2010. Nessa época eu não cheguei a receber nenhum comunicado com relação a
convocação. Eu fiquei sabendo por alguns amigos que viram o Diário Oficial e me
ligaram avisando”.
O caso de Cristiana reflete uma situação vivenciada por
muitos concurseiros país afora: a perda da convocação via Diário Oficial.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento em recurso de
professores de São Paulo que perderam a convocação extraordinária feita pelo
órgão. No caso, os aprovados chegaram a buscar uma nova convocação, mas o
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido, por entender que os
candidatos têm a obrigação de acompanhar o edital. Já no STJ, o ministro
relator, Napoleão Nunes Maia Filho, disse que o entendimento da justiça
paulista divergiu da jurisprudência consolidada no Tribunal. Para ele não é
razoável exigir do aprovado o acompanhamento da nomeação, por mais de dois
anos, no Diário Oficial.
Segundo o consultor legislativo e advogado, João Trindade,
há um aparente conflito no que diz respeito as formas de comunicar os
candidatos aprovados na hora da convocação.
“A previsão que há na Lei 8.112 que é a Lei que rege os
servidores públicos federais, mas que é em geral tida como parâmetro também nos
Estados é a publicação no Diário Oficial. Esse é o instrumento de publicação
oficial. Só que essa interpretação do STJ de que deve também haver algum tipo
de intimação pessoal, quer dizer, que o candidato deve também notificado pessoalmente
ou por email, carta ou telegrama, ela se baseia numa interpretação da Lei de
processo administrativo que é a Lei 9784.”
De acordo com o vice-presidente da Associação Nacional de
Proteção e Amparo aos Concursos, Wilson Granjeiro, existe um entendimento comum
adotado pelas Cortes Superiores em relação ao tema.
“O que está pacificado nos Tribunais Superiores e também no
STF é de que a publicação não pode ser feita exclusivamente em Diário Oficial,
no Diário Oficial da União, no Diário Oficial da Justiça ou no Diário Oficial
do Estado, enfim, você tem que fazer a comunicação via fax, via email, via
telex para o candidato aprovado. Está pacificado, têm várias decisões
favoráveis à candidatos que perderam o prazo, porque o órgão, a entidade se
limitou a fazer a divulgação apenas no Diário Oficial.
Embora existam decisões favoráveis à candidatos aprovados
que perderam a convocação tardia no Diário Oficial, não há na Lei prazo
específico que determine a intimação pessoal, conforme explica o advogado, João
Trindade.
“O STJ sempre fala o seguinte quando for muito longo o prazo
entre o resultado do concurso e a convocação aí deve haver intimação pessoal.
Nesse caso específico que foi deferido agora, o prazo era de quatro anos.
Realmente é um pouco desarrazoado, você esperar que alguém quatro anos depois
do concurso fique acompanhando o Diário Oficial todo dia. Mas não tem um prazo.
Mas como não é algo previsto expressamente na Lei não tem prazo que diga, olha
depois de tanto tempo a intimação vai ter que ser pessoal.”
Segundo Wilson Granjeiro, a maioria dos órgãos tem feito a
convocação pessoal do candidato aprovado. Daí a importância de se manterem
atualizados os endereços de email e residência tanto no momento da inscrição
quanto durante o todo o processo seletivo.