Agência Câmara Notícias
- 27/02/2014
Proposta beneficia quem ingressou no serviço público após a
Emenda Constitucional 20, de 1998.
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 360/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante a
adoção da “fórmula 95/85” para o cálculo da idade mínima para a aposentadoria
voluntária com proventos integrais daqueles que ingressaram no serviço público
após a Emenda Constitucional 20, de 1998.
Pelo texto, se o homem tiver mais de 35 anos de
contribuição; e a mulher, mais de 30, esse tempo pode ser somado à idade. O
servidor terá direito a aposentadoria quando a soma der 95 para o homem ou 85
para a mulher.
Idade
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Tempo de contribuição
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Fórmula
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60 anos (homem)
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35 anos
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95
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59 anos (homem)
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36 anos
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95
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58 anos (homem)
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37 anos
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95
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57 anos (homem)
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38 anos
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95
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56 anos (homem)
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39 anos
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95
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55 anos (homem)
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40 anos
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95
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55 anos (mulher)
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30 anos
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85
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54 anos (mulher)
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31 anos
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85
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53 anos (mulher)
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32 anos
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85
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52 anos (mulher)
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33 anos
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85
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51 anos (mulher)
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34 anos
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85
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50 anos (mulher)
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35 anos
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85
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Segundo a regra atual, o servidor tem direito à
aposentadoria voluntária se tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Já para a servidora, é necessário ter 55 anos de idade e 30 anos de
contribuição.
Para a deputada Andreia Zito, a proposta garante direitos e
tratamentos isonômicos para os servidores públicos que ingressaram após a
Emenda Constitucional 20.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se
aprovada, ainda terá de ser examinada por uma comissão especial criada
especialmente para esse fim, antes de seguir para votação, em dois turnos, no
Plenário.