Agência Câmara Notícias
- 13/02/2014
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 331/13, que estabelece que cargos das carreiras da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin) devam ser preenchidos apenas por brasileiros
natos.
O deputado William Dib (PSDB-SP) e outros parlamentares
autores do projeto argumentam que, apesar de os servidores da instituição
trabalharem com assuntos sigilosos do Estado, não existe uma proibição para que
agentes estrangeiros sejam naturalizados e façam carreira na inteligência
brasileira.
O Sistema Brasileiro de Inteligência e a Agência Brasileira
de Inteligência foram criados pela Lei 9.883/99.
Funções
A proposta institui funções à União e ao Congresso Nacional
relativas à inteligência nacional. Segundo o parlamentar, muitas já estão em
vigor, mas sem previsão constitucional. Para Dib, as medidas são importantes
para “estabelecer os limites e os controles próprios exigidos em um Estado
Democrático de Direito”.
Segundo o projeto, a União será a única responsável por legislar
sobre a organização do sistema de inteligência nacional e sobre a competência
da Abin. Já a responsabilidade de fiscalização e controle das atividades ficará
a cargo do Congresso Nacional. E, somente ao Senado, caberá a aprovação do nome
do diretor-geral da instituição.
Por fim, o presidente da República será o responsável pela
fixação da política nacional de inteligência.
Cargos da Abin
A proposta transforma a Abin em uma instituição nacional
permanente sob a autoridade do presidente da República e estabelece o tempo de
mandato de dois anos para o diretor-geral (integrante da carreira de Oficial de
Inteligência), permitindo uma recondução.
Os cargos, também, inclusive do diretor-geral, poderão ser
preenchidos por provimento derivado. Para os parlamentares, os marcos
constitucionais das atividades de inteligência são necessários para a proteção
do Estado, como podem ser muito perigosos caso não sejam previstos.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será discutida
por comissão especial. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário.
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