BSPF - 12/02/2014
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) esclareceu nesta segunda,
dia 10 de fevereiro, matéria publicada no Correio Braziliense sobre o projeto
de lei que retira do teto salarial as parcelas com verbas indenizatórias.
Segundo Jucá, há um entendimento
jurídico atualmente no País sobre o que são as verbas indenizatórias, cujos
valores não podem recolher imposto de renda, não entram no teto do salário do
servidor público nem acumulam receitas para fins de aposentadorias. "O que
estamos fazendo é exatamente colocando isto em lei para que não haja confusão,
inclusive entre os gestores da administração pública na hora de lançar as verbas",
afirmou.
Segundo o senador, um servidor que ganha o teto e precisa
viajar à trabalho, não pode ter computadas as diárias, por exemplo, ao salário.
Caso isso aconteça, este servidor teria que arcar com esta despesa em situação
de viagem.
O projeto de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB/SP) e
relatoria do Senador Romero Jucá, foi aprovado na Comissão de Regulamentação de
Dispositivos Constitucionais em dezembro do ano passado e foi encaminhado para
a Câmara dos Deputados.
A matéria "Agrado a servidor fura teto salarial"
da jornalista Isabella Souto, do jornal Estado de Minas, reproduzida pelo
Correio Braziliense foi publicada na edição desta segunda. A repórter não
procurou o senador nem sua assessoria de imprensa para comentar a matéria antes
da sua publicação.