Agência Câmara Notícias
- 19/02/2014
O secretário de Políticas Públicas da Previdência, Leonardo
José Rolim Guimarães, afirmou há pouco que a regra para o cálculo da
remuneração do servidor público que se aposenta por invalidez deve ser
corrigida.
Ele explicou que a norma atual prevê a remuneração integral
de quem entrou no serviço público até 2003 e se aposentada por invalidez por
acidente de trabalho ou por uma das doenças graves previstas em lei. Mas há
pessoas, alertou, que entraram depois e tem de se aposentar por invalidez e
ficam com um rendimento muito abaixo do que tinham na ativa.
Guimarães defendeu a adoção de uma solução intermediária, de
forma a não incentivar uma explosão de aposentadorias por invalidez como teria
havido no passado.
Segundo o secretário, a invalidez já chegou a representar
30% do total de aposentadorias no ano. Hoje, esse número fica em torno de 4%.
Ele alertou também que é preciso flexibilizar leis para permitir a readaptação
do servidor.
PEC
Guimarães falou em audiência pública que discute a Proposta
de Emenda Constitucional 170/12, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que
garante proventos integrais a todos os servidores públicos aposentados por
invalidez, desde que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de
2003, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência.
O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no
Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, e o presidente da
Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Jarbas
Simas, defenderam a aprovação da proposta nos termos apresentados pela autora,
que prevê proventos integrais para todos os servidores aposentados por
invalidez, desde que tenham ingressado na Administração Pública antes da
Reforma da Previdência de 2003.
Simas acrescentou que é preciso melhorar as condições de
trabalho dos médicos peritos para que o processo de aposentadoria seja
adequadamente avaliado.
A reunião ocorre no Plenário 13.