quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Servidor: remoção por interesse próprio afasta concessão de ajuda de custo pela Administração


BSPF     -     27/02/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça da 1ª e 4ª regiões, que é indevida a concessão de ajuda de custo pela Administração Pública quando a remoção do servidor é feita com interesse próprio. A tese defendida pelos advogados da União e acolhida pelos Tribunais Regionais foi de que o benefício é reservado a casos de interesse exclusivo da Administração.

Nos dois casos levados à Justiça, os autores argumentaram que teriam direito a receber ajuda de custo. A ação da 1ª Região foi ajuizada pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal e a da 4ª Região por um servidor. A Justiça acolheu os dois pedidos para pagamento do benefício.

Os advogados da 1ª Região apresentaram pedido de revogação da sentença destacando a inovação legislativa ocorrida em dezembro de 2013, com o advento da Medida Provisória nº 632/2013 que alterou o art. 53 da lei 8.112/90, esclarecendo que a ajuda de custo somente é devida nos casos de remoção a pedido da Administração. Também reforçaram que haveria risco de dano ao Erário com o pagamento de valores antes do trânsito em julgado da decisão.

A AGU argumentou, na Justiça da 4ª Região, que o mero oferecimento de cargo público configuraria interesse da Administração apenas para servidores com prerrogativa de inamovibilidade (magistrado e procuradores). Os advogados da União defenderam que a decisão da primeira instância estava em conflito tanto com a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quanto com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O Tribunal-Regional Federal da 1ª Região concordou com os argumentos da União, e revogou a decisão anterior, já que com a alteração legislativa, não mais se verificou a verossimilhança do direito alegado. O TRF4 por unanimidade, também acolheu a defesa da AGU e reforçou a sentença de primeira instância.

Atuaram nas ações, as Procuradorias-Regionais da União da 1ª e 4ª Regiões e a Procuradoria-Seccional da União (PSU) de Passo Fundo, unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: AGU


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra