BSPF - 27/02/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça da 1ª
e 4ª regiões, que é indevida a concessão de ajuda de custo pela Administração
Pública quando a remoção do servidor é feita com interesse próprio. A tese
defendida pelos advogados da União e acolhida pelos Tribunais Regionais foi de
que o benefício é reservado a casos de interesse exclusivo da Administração.
Nos dois casos levados à Justiça, os autores argumentaram
que teriam direito a receber ajuda de custo. A ação da 1ª Região foi ajuizada
pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de
Polícia Federal e a da 4ª Região por um servidor. A Justiça acolheu os dois
pedidos para pagamento do benefício.
Os advogados da 1ª Região apresentaram pedido de revogação
da sentença destacando a inovação legislativa ocorrida em dezembro de 2013, com
o advento da Medida Provisória nº 632/2013 que alterou o art. 53 da lei
8.112/90, esclarecendo que a ajuda de custo somente é devida nos casos de remoção
a pedido da Administração. Também reforçaram que haveria risco de dano ao
Erário com o pagamento de valores antes do trânsito em julgado da decisão.
A AGU argumentou, na Justiça da 4ª Região, que o mero
oferecimento de cargo público configuraria interesse da Administração apenas
para servidores com prerrogativa de inamovibilidade (magistrado e
procuradores). Os advogados da União defenderam que a decisão da primeira
instância estava em conflito tanto com a posição do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, quanto com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal-Regional Federal da 1ª Região concordou com os
argumentos da União, e revogou a decisão anterior, já que com a alteração
legislativa, não mais se verificou a verossimilhança do direito alegado. O TRF4
por unanimidade, também acolheu a defesa da AGU e reforçou a sentença de
primeira instância.
Atuaram nas ações, as Procuradorias-Regionais da União da 1ª
e 4ª Regiões e a Procuradoria-Seccional da União (PSU) de Passo Fundo, unidades
da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte: AGU