Consultor Jurídico
- 01/02/2014
O Direito Penal não pode ser utilizado indiscriminadamente,
contra fatos insignificantes que apresentam mínima ofensividade e nenhuma
periculosidade social. Com esse “puxão de orelha” na denúncia apresentada pelo
Ministério Público Federal, um juiz federal do Amazonas absolveu servidora
acusada de corrupção passiva por pedir um pão de queijo e um queijo Minas a um
estudante que queria se matricular na Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
O estudante, que também foi denunciado e depois absolvido,
fazia graduação na Universidade Federal de Minas Gerais, mas, em 2010, quis se
transferir para a Ufam. Ele procurou uma conhecida de sua namorada para fazer a
transferência. O estudante relatou que, embora a servidora não trabalhasse no
setor responsável por esse tipo de procedimento, ela disse que atenderia ao
pedido em troca de “apenas um queijo Minas e um pão de queijo”. Ainda segundo o
jovem, a mulher não cumpriu o combinado mesmo após ter recebido as “iguarias
culinárias” do estado onde vivia. Por isso, ele delatou o ocorrido à reitoria
da universidade.
Ambos acabaram denunciados pelo Ministério Público Federal —
ele por oferecer vantagem indevida a funcionário público para praticar ato de
ofício, ela por solicitar e receber essa vantagem. A pena para esses crimes
pode chegar a 12 anos de prisão e multa, conforme os artigos 333 e 317 do
Código Penal.
O juiz federal Márcio Cavalcante, porém, determinou a
absolvição sumária dos acusados, que receberam assistência jurídica gratuita da
Defensoria Pública da União. “Diante dos fatos narrados, em razão do valor
ínfimo da suposta vantagem auferida, bem como da apontada irrelevância penal
das condutas perpetradas pelos réus, é de se rejeitar a denúncia em razão da
sua atipicidade”, afirmou o magistrado.
Com informações da
Assessoria de Imprensa da DPU.
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