quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Servidores com direito à aposentadoria pelas E.C. 41 e 47 podem receber abono de permanência


DIAP     -     06/02/2014




O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) editou a Nota Informativa 412/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, dispondo acerca da concessão de abono de permanência aos servidores que cumpriram as regras de aposentadoria previstas no art. 6º da Emenda Constitucional (E.C) 41, de 2003 e no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 2005, e que continuam na atividade laboral.

Com a adoção da Nota Informativa, abre-se a possibilidade de pagamento retroativo do abono de permanência para os servidores e magistrados que cumpriram os requisitos para aposentadoria previstos nos art. 6º da E.C. 41 e art. 3º da E.C. 47.

Novo entendimento

Esse novo entendimento joga luzes sobre a interpretação adotada pela administração pública federal de negar a concessão do abono de permanência para os servidores sob o argumento de inexistência expressa de determinação legal para sua concessão mesmo após cumpridos os requisitos de aposentadoria estabelecidos nas respectivas emendas à Constituição e a permanência em atividade do servidor...



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