DIAP - 06/02/2014
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)
editou a Nota Informativa 412/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, dispondo acerca da
concessão de abono de permanência aos servidores que cumpriram as regras de
aposentadoria previstas no art. 6º da Emenda Constitucional (E.C) 41, de 2003 e
no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 2005, e que continuam na atividade
laboral.
Com a adoção da Nota Informativa, abre-se a possibilidade de
pagamento retroativo do abono de permanência para os servidores e magistrados
que cumpriram os requisitos para aposentadoria previstos nos art. 6º da E.C. 41
e art. 3º da E.C. 47.
Novo entendimento
Esse novo entendimento joga luzes sobre a interpretação
adotada pela administração pública federal de negar a concessão do abono de
permanência para os servidores sob o argumento de inexistência expressa de determinação
legal para sua concessão mesmo após cumpridos os requisitos de aposentadoria
estabelecidos nas respectivas emendas à Constituição e a permanência em
atividade do servidor...
Leia a íntegra em Servidores com direito à aposentadoriapelas E.C. 41 e 47 podem receber abono de permanência
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