Djalma Oliveira
Jornal Extra
- 18/02/2014
O Ministério da Previdência Social publicou, nesta
segunda-feira, uma instrução normativa com as regras para a concessão da
aposentadoria de servidores portadores de deficiência física ou mental. A pasta
informou que a publicação não muda as normas ou os requisitos para obter o
benefício, somente orienta os órgãos sobre os procedimentos.
A aposentadoria
voluntária para quem tem deficiência está prevista na Constituição, mas, como
ainda não está regulamentada, o servidor precisa de uma decisão judicial para
ter seu direito garantido. A instrução vale para a União, os estados e os
municípios.