BSPF - 07/04/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo
Tribunal Federal (STF), a validade de norma que autoriza a União a realizar
convênios com a GEAP - Autogestão em Saúde para a prestação de serviços de
assistência à saúde de servidores, aposentados e pensionistas federais. O
artigo 3° do Decreto presidencial de 7 de outubro de 2013, que autoriza o
procedimento, é questionado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5086, a OAB
sustenta que o artigo seria inconstitucional, pois autoriza todos os órgãos,
autarquias e fundações federais a contratar os serviços prestados pela GEAP por
meio de convênio, firmado com o Ministério do Planejamento, sem licitação.
Afirma que a União não participou do ato de constituição da GEAP e que seria
inviável regularizar essa situação mediante a edição de decreto. Apontou,
ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU) e o STF já consideraram ilegais
os convênios da prestadora de serviço com órgãos públicos que não estavam
registrados devidamente.
A manifestação apresentada pela Secretaria-Geral de
Contencioso (SGCT), órgão da AGU, defende que o entendimento adotado pelo TCU e
STF não é aplicável ao artigo questionado. Segundo os advogados, após o
julgamento do Supremo, a GEAP - Fundação de Seguridade Social foi separada em
duas entidades distintas: a GEAP - Autogestão em Saúde, que sucedeu a antiga
GEAP na gestão dos planos de saúde, e a GEAP Previdência, responsável pela
administração dos benefícios previdenciários.
A SGCT destacou, ainda, que esta divisão foi acompanhada
pela elaboração de novos estatutos relativos às entidades mencionadas, sendo
que o atual regulamento da GEAP - Autogestão em Saúde inclui expressamente a
União, suas autarquias e fundações no rol de possíveis patrocinadores, bem como
contempla a participação dos respectivos servidores e empregados em seu
Conselho de Administração.
Por esse motivo, a SGCT lembrou ser necessário reconhecer a
competência da Administração Pública Federal para observar os parâmetros
estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União e ratificados na Suprema Corte.
De acordo com o órgão, está comprovada que a alteração estrutural promovida na
entidade afasta a violação, alegada pela OAB, ao dever constitucional de
licitar, bem como a suposta afronta ao princípio da livre concorrência.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do
Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante
o STF.
Ref.: ADI nº 5086 - STF.
Fonte: AGU