sexta-feira, 11 de abril de 2014

Servidor que ingressou no serviço público antes de 1998 pode ter o direito de acumular aposentadoria


ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     11/04/2014




Rio - Servidor que ingressou no serviço público antes de 1998 pode ter o direito de acumular aposentadoria, caso tenha adquirido o direito ao benefício antes da promulgação da Emenda Constitucional 20, também em 1998, que modificou parte do sistema de previdência social. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu a aposentadoria por invalidez de um aposentado que recorreu à Suprema Corte, após o Tribunal de Contas da União (TCU) ter negado registro à segunda aposentadoria.

Conforme o STF, o autor se aposentou por tempo de serviço em março de 1993 no cargo de agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo. Em fevereiro de 1999, foi aposentado por invalidez no cargo de procurador da Fazenda Nacional. A segunda aposentadoria foi registrada pelo TCU em 2007, mas cassada posteriormente.

O aposentado argumentou que não foi informado da data do julgamento no TCU e que foi diagnosticado oficialmente com cardiopatia grave em outubro de 1998. Segundo o advogado André Viz, o STF entendeu que o aposentado não poderia ser prejudicado pela demora na administração em reconhecer a situação e publicar a concessão do benefício: “É importante destacar que a decisão não é válida para quem se aposentou depois de 98.”


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