Mariana Araújo
Jornal do Commercio
- 06/04/2014
Guia orienta os cuidados que funcionários públicos devem ter
no período eleitoral para não cometerem infrações
Você é um funcionário público e quer se engajar na campanha
de um candidato. Até aí tudo bem, pois está exercendo seu direito de cidadão,
como qualquer pessoa que trabalha em qualquer profissão. Mas se levar a campanha
para o ambiente de trabalho, pode sofrer penalidades previstas pela Justiça
Eleitoral. Para evitar situações como essa, a Advocacia-Geral da União (AGU), a
Secretaria de Comunicação Social (Secom) e a Comissão de Ética Pública da
Presidência da República lançaram em conjunto a cartilha Condutas vedadas aos
agentes públicos federais em eleições.
“O conceito de agente público federal é bem amplo. Para a
Justiça Eleitoral, é o mais abrangente possível, incluindo estagiários e
terceirizados, concessionárias, todos que têm ligação direta com o serviço
público estão dentro do conceito”, explica o diretor do Departamento de Estudos
Jurídicos e Contencioso Eleitoral da Procuradoria-Geral da União (PGU), José
Roberto da Cunha Peixoto.
A publicação traz informações como condutas, calendário
eleitoral, conceito de propaganda antecipada e penalidades previstas. “A gente
orienta que eles não devem se apresentar nos eventos eleitorais e o horário que
eles podem fazer esses trabalhos”, acrescenta Peixoto.
A cartilha é publicada a cada eleição, desde 2008, variando
as informações quando a eleição é apenas municipal ou estadual e nacional, como
é o caso deste ano. “Tem que atualizar porque mudam os precedentes na Justiça
Eleitoral e muda também a legislação. No momento em que lançamos uma nova
cartilha, é uma oportunidade de a gente chamar a atenção dos agentes públicos
federais para essas questões. É uma forma de prevenir essas infrações
eleitorais. E é um público muito grande”, declara Peixoto.
A publicação será distribuída em órgãos públicos federais,
mas a divulgação maciça será pela internet. A cartilha pode ser baixada
gratuitamente do site da AGU (www.agu.gov.br), clicando na aba Publicações, em
seguida, na área Cartilhas.
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