ALESSANDRA HORTO
O DIA - 10/04/2014
Servidores públicos conquistaram os mesmos direitos dos
trabalhadores da iniciativa privada
Rio - Servidores públicos conquistaram os mesmos direitos
dos trabalhadores da iniciativa privada e terão os seus pedidos de concessão de
aposentadoria especial analisados de acordo com as regras previstas no Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) . Serão diretamente beneficiados os
funcionários públicos que trabalham com radiação, agentes químicos, entre
outras atividades prejudiciais à integralidade física dos servidores.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou
ontem a Súmula Vinculante 45. O entendimento é que, até a edição de lei
complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial
de servidor público, deverão ser seguidas as normas da iniciativa privada.
Entre as principais regras do RGPS para concessão da
aposentadoria especial estão a redução do tempo de trabalho e, também, da
efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou
associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do
benefício: 15, 20 ou 25 anos. Segundo levantamento apresentado pelo ministro
Teori Zavascki (foto), de 2005 a 2013, a Corte recebeu 4.892 Mandados de
Injunção referentes à aposentadoria especial no setor público.