BSPF - 12/04/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que
professores que ocupam cargos de dedicação exclusiva e recebem gratificação não
podem acumular empregos. Com o posicionamento, os procuradores asseguraram a
restituição dos valores pagos como vantagem a um professor do Centro Federal de
Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet).
Inconformado com a determinação administrativa, o professor
ajuizou uma ação para tentar suspender a determinação de devolução por ter
acumulado cargo público com dedicação exclusiva com outras instituições
particulares de ensino. A Procuradoria-Regional Federal da 2ª região (PRF2) e a
Procuradoria Federal junto ao Centro Educacional (Cefet) rebateram os
argumentos sustentando que o servidor aceitou as condições previstas no edital
do concurso prestado e sabia das exigências de atuação em regime de
"dedicação exclusiva".
Os procuradores explicaram que o professor ingressou no
Centro Tecnológico em 2004, com carga horária de 40 horas semanais, porém,
permaneceu em outras duas instituições de ensino entre março e dezembro daquele
ano, o que configura atividade remunerada extra. As unidades da AGU explicaram
que a acumulação remuneratória somente poderia ocorrer se a carga horária
contratual fosse de 20 horas semanais de trabalho, o que não era o caso.
A 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro (VF-RJ) concordou com
os argumentos da AGU e determinou a devolução dos valores. Inconformado, o
professor recorreu da decisão. No entanto, a 7ª Turma Especializada junto ao
Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2) manteve o posicionamento
favorável à União.
O juízo observou que não houve boa-fé por parte do professor
que deveria ter comunicado ao Centro Federal de Educacional o vínculo com as
demais instituições de ensino. "O professor não deveria aceitar receber o
percentual do salário como gratificação pela dedicação exclusiva exigida pela
legislação do regime jurídico a que se submeteu". No caso de docentes, com
dedicação exclusiva, o vencimento básico é acrescido em 30% fixado no salário
recebido.
Fonte: AGU